PROGRAMAS DE PROVAS


APRESENTAÇÃO

Este MANUAL DO CANDIDATO, foi  elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público de Provas, para  o  provimento de cargos existentes no Quadro de Pessoal da  Prefeitura Municipal de Reduto - MG, de forma a proporcionar aos interessados informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se  que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas se,  por ventura, qualquer Candidato tiver  alguma dúvida, a Comissão do Concurso Público estará sempre à disposição de todos  para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Este MANUAL DO CANDIDATO apresenta, além das informações necessárias, o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido pelos interessados, em letra de forma ou datilografada, com a sua posterior entrega no local de inscrição.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°  001 / 2005

O Prefeito  do Município de Reduto - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela  Lei Orgânica Municipal,  TORNA PÚBLICO que estarão abertas,  no período de 19 a 30 de dezembro de 2005, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas ou provas e títulos para reserva de cadastro e provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos das  Leis  N° 178/2003 e Lei N° 215/2005 - Plano de Cargos e Sálarios e  N°  169/2001  - Estatuto  dos Servidores do Município de Reduto - MG., relacionadas no ANEXO ÚNICO deste Edital e formação de cadastro, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado ANEXO, obedecendo às normas seguintes:
  

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO ÚNICO deste Edital.
1.2 Os vencimentos constantes do ANEXO ÚNICO estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por   12 (doze) dias corridos, compreendidos entre  19  a 30  de dezembro  de 2005, das  08:00 às 16:00 horas nos dias úteis, na Biblioteca Pública de Reduto, situada a Rua São João Batista, s/n - Centro - Reduto - MG.

04 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:
I -   Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72,  ou estrangeiro na forma da Lei;
II -     Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;
III -    Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;
IV -    Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V -     Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
VI -    Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;
b) Cópia reprográfica autenticada em Cartório ou pela empresa realizadora do Concurso Público  do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia  em perfeitas condições;
c) Certidão de tempo de serviço e Certificados, inerentes  ao cargo a que irá se candidatar, conforme o estabelecido no item 11;
d) A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou a empresa realizadora do Concurso Público, proceder a autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;
e) Comprovante de pagamento: As inscrições deverão ser  recolhidas conforme instruções no ato da inscrição de acordo com os valores do Quadro I:

QUADRO I
CARGOS

VENCIMENTO

REMUNERAÇÃO
DE INSCRIÇÃO R$

AJUDANTE DE MÁQUINAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - II
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - III
AUXILIAR DE BIBLIOTECA - I
AUXILIAR DE BIBLIOTECA - II
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE SAÚDE - I
AUXILIAR DE SAÚDE - II
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR ODONTOLÓGICO
CALCETEIRO
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO CIVIL
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FISIOTERAPÊUTA
GARI
JARDINEIRO
LAVADEIRA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MOTORISTA
NUTRICIONISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
OPERADOR DE TRATOR DE RODAS
OPERÁRIO
PEDAGOGO
PEDREIRO
PINTOR
PROFESSOR
PSICÓLOGO
SECRETÁRIO DE GABINETE
SERVENTE DE PEDREIRO

300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
352,07
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
389,99
866,64
800,00
389,99
303,13
700,00
300,00
300,00
300,00
1173,54
1173,54
1173,54
1173,54
410,74
469,42
469,42
389,99
300,00
469,42
324,99
324,99
352,07
700,00
300,00
300,00

30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
35,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
39,00
86,00
80,00
39,00
30,00
70,00
30,00
30,00
30,00
100,00
100,00
100,00
100,00
41,00
46,00
46,00
39,00
30,00
46,00
32,00
32,00
35,00
70,00
30,00
30,00

IX - O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) 2 fotos 3 x 4 recentes;
b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
c) CIC/CPF;
d) PIS/PASEP;
e) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
i) Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da C.F.;
j) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma com Registro no MEC;
k) Para os aprovados nos cargos de  Motorista e Operador de Máquina, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no ANEXO ÚNICO deste Edital;
l) Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
m) Declaração de bens;
n) A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder a autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.
o) A comprovação de experiência quando exigida para o cargo em concurso, será feita através de contrato registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) do candidato ou por Certidão de Órgão Público.
4.2   Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso VIII), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número, sem o qual não receberá o Cartão de Inscrição - item (7).
4.3 A remuneração  de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
4.4 Não será admitida a inscrição condicional ou provisória e sem a entrega da documentação exigida.
4.5 Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da apresentação.
4.6 O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.
4.7 Após a data e horário fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições e certidões de tempo de serviço para os servidores estáveis, não serão admitidas quaisquer outras, sob  qualquer condição ou pretexto.
4.8 As inscrições a que se referem este Edital, serão feitas a pedido do próprio interessado, ou de seu procurador legalmente habilitado,  mediante procuração, com poderes para tal fim.
4.9 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.
4.10 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.
4.11 O candidato que se inscrever para mais de um cargo terá que sujeitar-se às normas deste Edital respeitando o horário que será determinado em edital de convocação para realização das provas.
4.12 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.
4.13 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Reduto - MG.
4.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

05 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO ÚNICO  deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.
5.2 Às   pessoas  portadoras  de  deficiência,  que  pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art.  37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
5.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.
5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
5.5 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.6 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.
5.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.
5.9 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for  o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
5.10 Os portadores de deficiências visuais  poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da MSM Consultoria e Projetos  Ltda ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 5.9.
5.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.12 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.14 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.
5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.16 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3298/99.

06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
6.1 O Prefeito do Município de Reduto - MG,   designa para este concurso, a Comissão Realizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Agnaldo Figueredo Rangel  e Paola Gazzinelli Metzker, sendo o primeiro, o Presidente da Comissão.
6.2   A  Comissão Realizadora de  Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.
6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à  manutenção do sigilo.
6.4 Compete ao Prefeito do Município de Reduto - MG , a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilita o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.
7.2 A entrega do cartão de inscrição ao candidato será feita do dia  17  a  19  de Janeiro de 2006, na Biblioteca Pública de Reduto, situada a Rua São João Batista, s/n - Centro - Reduto - MG, durante o horário de expediente.

08 - DOS PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla  escolha, bem como as respectivas referências bibliográficas, integram o presente Edital.

09 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O Concurso Público será realizado em uma etapa, que consistirá  de provas escritas de múltipla escolha, prova dirigida, quando couber, prova  de Tempo de Serviço (para os servidores estáveis) e Certificados. Os detalhes, por cargo , fazem parte do ANEXO ÚNICO deste Edital.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 9.1, conforme ANEXO ÚNICO, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.
10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pesos  atribuídos a cada prova, conforme o ANEXO ÚNICO deste Edital.
10.3 As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.
10.4 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.
10.5 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO ÚNICO deste Edital.
10.6 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
10.7 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO E CERTIFICADOS

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1° do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.
11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no sub-item 11.1, entregues no ato da inscrição, em original ou cópia autenticada em cartório ou pela empresa realizadora do Concurso Público, devidamente conferidos no ato da entrega, mediante recibo emitido em duas vias. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o ato da inscrição.

Constituição Federal de 1988
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
§ 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.


11.3 Pontos por Certificados: O número de pontos atribuídos por certificado entregue no ato da inscrição pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 20 (vinte) pontos por candidato na seguinte proporção:

QUADRO II

CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso ou treinamento
Pós graduação, curso ou treinamento
Mestrado
Doutorado

40 a 110 horas
acima de 110 horas
--------
--------

02 (dois)
01 (um)
01 (um)
01 (um)

03 pontos
05 pontos
10 pontos
15 pontos

11.4 Os pontos atribuídos aos Certificados e ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.
11.5 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.
11.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.
11.7 Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.
11.8 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.
11.9 Os certificados entregues, referentes ao item 02, caso excedam o número máximo de Certificados, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de Certificados previstos no item 01 (QUADRO II).
11.10 Não serão aceitos certificados entregues após o  ato da inscrição.
 
12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 22 DE JANEIRO DE 2006, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Reduto - MG.
12.2 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia.
12.3 Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.
12.4 Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.
12.5 Não haverá, sob qualquer  pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
12.6 O candidato que porventura se sentir mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.
12.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:
a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao  Concurso;
b) Não será permitida  consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.
12.8 O candidato eliminado em qualquer uma das provas estará eliminado do concurso.
12.9 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Reduto - MG.
12.10 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
12.11 É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.  
12.12 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

13 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

13.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Reduto - MG e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.
13.2 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

14 - DO DESEMPATE

14.1 O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).
14.2 Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
        a)  obtiver maior aproveitamento na prova Dirigida;
b) obtiver maior aproveitamento na prova Específica;
c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
d)  obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;
e)  obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Gerais.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
15.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta o concurso, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 1,00 e deverá ser lido antes da realização da inscrição.
15.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento  de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
15.4 A Prefeitura Municipal de Reduto - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público  não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.
15.5 O valor da REMUNERAÇÃO DE INSCRIÇÃO será o fixado no ANEXO ÚNICO deste Manual.
15.6 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.
15.7 As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos das Leis N° 178/2003 e Lei N° 215/2005 - Plano de Cargos e Sálarios e  N°  169/2001  - Estatuto  dos Servidores do Município de Reduto - MG.
15.8 O prazo de validade deste Concurso é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).
15.9 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)
15.10 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
15.11 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
15.12 O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.
15.13 O professor aprovado no Concurso Público depois de empossado, a critério da Administração poderá lecionar em salas de aula do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, da educação infantil, do pré-escolar ou da educação especial.
15.14 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.
15.15 Fica assegurado ao candidato, direito de recurso, seja por erro material, seja por discordância do gabarito oficial,  no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso.
15.16 Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.
15.17 Os recursos feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Reduto - MG, em horário de expediente normal, serão julgados pela Banca de Provas, sob supervisão da Comissão Realizadora do Concurso Público.
15.18 Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
15.19 A Prefeitura Municipal de Reduto - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.
15.20 Nenhum candidato inscrito poderá alegar  desconhecimento  das instruções contidas neste   Edital e demais legislações pertinentes.
15.21 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.
15.22 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.
15.23 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Reduto - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação,  não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
15.24 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
15.25 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
15.26 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes    das  Leis  N° 178/2003 e Lei N° 215/2005 - Plano de Cargos e Sálarios e  N°  169/2001  - Estatuto  dos Servidores do Município de Reduto - MG.
15.27 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Reduto - MG.
15.28 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, de empresa de  Consultoria especializada em Concurso Público.
15.29 A Prefeitura Municipal de Reduto - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.
15.30 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.
15.31 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Reduto - MG.

Prefeitura Municipal de Reduto - MG, 12 de dezembro de 2005.


PROGRAMAS DE PROVAS