PROGRAMAS DE PROVAS APRESENTAÇÃO Este MANUAL DO CANDIDATO, foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público de Provas, para o provimento de cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Malhada - BA, de forma a proporcionar aos interessados informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas se, por ventura, qualquer candidato tiver alguma dúvida, a Comissão do Concurso Público estará sempre à disposição de todos para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002 / 2005 O Prefeito Municipal de Malhada - BA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 a 28 de outubro de 2005, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes e FORMAÇÃO DE CADASTRO reserva de aprovados e suplentes durante o seu período de validade, conforme requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Lei: 130/2005 - Quadro de pessoal do Município de Malhada, relacionadas no ANEXO ÚNICO deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado ANEXO, obedecendo às normas seguintes: 02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO 03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES 04 - DAS INSCRIÇÕES
VENCIMENTO REMUNERAÇÃO
300,00
20,00
01 - DOS CARGOS PÚBLICOS
1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO ÚNICO deste Edital.
1.2 Os vencimentos constantes do ANEXO ÚNICO estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.
2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.
3.1 As inscrições estarão abertas por 12 (doze) dias corridos, compreendidos entre 17 a 28 de outubro de 2005, das 09:00 às 16:00 horas nos dias úteis, na Avenida Santa Cruz, S/N, ao lado da Secretaria de Ação Social - Centro - Malhada - BA.
4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;
II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;
III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;
b) Cópia reprográfica autenticada em Cartório ou pela empresa realizadora do Concurso Público do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições;
c) Certidão de Tempo de Serviço e Títulos inerente ao cargo a que irá se candidatar, conforme o estabelecido no item 11;
d) A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou a empresa realizadora do Concurso Público, proceder a autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;
e) Comprovante de pagamento: As inscrições deverão ser recolhidas conforme instruções no ato da inscrição, de acordo com os valores do Quadro I:
QUADRO I CARGOS
DE INSCRIÇÃO R$AGENTE DE PORTARIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
BORRACHEIRO
GARI
MERENDEIRA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PROFESSOR P - I
AGENTE DE TRIBUTOS
PROFESSOR P-III 5ª A 8ª SÉRIE PORTUGUÊS
PROFESSOR P-III 5ª A 8ª SÉRIE MATEMÁTICA
PROFESSOR P-III 5ª A 8ª SÉRIE HISTÓRIA
PROFESSOR P-III 5ª A 8ª SÉRIE GEOGRAFIA
PROFESSOR P-III 5ª A 8ª SÉRIE CIÊNCIAS
PROFESSOR P-III 5ª A 8ª SÉRIE EDUC. FISICA
PROFESSOR P-III 1ª A 4ª SÉRIE (PEDAGOGIA)
ELETRICISTA
MECÂNICO
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
BIOQUÍMICO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
ZOOTECNISTA
ENFERMEIRO
ODONTÓLOGO
MÉDICO
300,00
300,00
300,00
300,00
342,68
375,00
375,00
400,00
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
600,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
1.000,00
1.100,00
1.500,00
20,00
20,00
20,00
20,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
40,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
05 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO ÚNICO deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.
5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
5.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.
5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
5.5 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.6 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.
5.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.
5.9 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
5.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da MSM Consultoria e Projetos Ltda ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 5.9.
5.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.12 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.14 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.
5.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.16 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3298/99.
06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
6.1 O Prefeito Municipal de Malhada - BA designará, para este concurso, uma Comissão Realizadora de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso superior de Administração de Empresa, com Registro em Conselho Regional de Administração, para acompanhar todo o processo seletivo.
6.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.
6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
6.4 Compete ao Prefeito Municipal de Malhada a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de cinco dias contados da publicação do Resultado Final.
07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
7.1 O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilita o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.
7.2 A entrega do cartão de inscrição ao candidato será feita do dia 08 ao dia 11 de novembro de 2005, na Avenida Santa Cruz, S/N, ao lado da Secretaria de Ação Social, Centro - Malhada - BA, durante o horário de expediente.
08 - DOS PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS
8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, bem como as respectivas referências bibliográficas, integram o presente Edital.
09 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso Público será realizado em uma etapa, que consistirá de provas escritas de múltipla escolha, prova dirigida, quando couber, prova de Tempo de Serviço (para os servidores estáveis) e Certificados. Os detalhes, por cargo, fazem parte do ANEXO ÚNICO deste Edital.
10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 9.1, conforme ANEXO ÚNICO, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.
10.2 O tempo para realização das provas escritas de múltipla escolha será de 3 (três) horas e para as provas Dirigidas será de 2 (duas) horas.
10.3 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pesos atribuídos a cada prova, conforme o ANEXO ÚNICO deste Edital.
10.4 As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.
10.5 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.
10.6 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO ÚNICO deste Edital.
10.7 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
10.8 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
11 - DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1° do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.
11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no sub-item 11.1, entregues no ato da inscrição, em original ou cópia autenticada em cartório ou pela empresa realizadora do Concurso Público, devidamente conferidos no ato da entrega, mediante recibo emitido em duas vias. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o ato da inscrição.
| Constituição Federal de 1988 Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. § 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei. § 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei. |
11.3 Pontos por Títulos: O número de pontos atribuídos por certificado entregue no ato da inscrição pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 20 (vinte) pontos por candidato na seguinte proporção:
QUADRO II | |||
CERTIFICADO |
DURAÇÃO |
MAX. CERTIFICADOS |
PONTOS |
| Curso ou treinamento Pós graduação, curso ou treinamento Mestrado Doutorado |
40 a 110 horas |
02 (dois) |
03 pontos |
11.4 Os pontos atribuídos aos Títulos e ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.
11.5 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.
11.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.
11.7 Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.
11.8 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.
11.9 Os certificados entregues, referentes ao item 02, caso excedam o número máximo de Certificados, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de Certificados previstos no item 01 (QUADRO II).
11.10 Não serão aceitos certificados entregues após o ato da inscrição.
12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 As provas serão realizadas no dia 20 de novembro de 2005, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malhada.
12.2 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia.
12.3 Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.
12.4 Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.
12.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
12.6 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.
12.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:
a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;
b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.
12.8 O candidato eliminado em qualquer uma das provas estará eliminado do concurso.
12.9 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito Municipal de Malhada - BA.
12.10 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
12.11 É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.
12.12 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.
13 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
13.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malhada - BA e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.
13.2 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.
14 - DO DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na classificação, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).
14.2 Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior aproveitamento na prova Dirigida;
b) obtiver maior aproveitamento na prova Específica;
c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática.
e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática;
f) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
15.2 O Manual do Candidato contendo o edital completo que regulamenta o concurso, será entregue ao candidato, mediante o pagamento da remuneração da inscrição e deverá ser lido antes da realização da inscrição.
15.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
15.4 A Prefeitura Municipal de Malhada - BA e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.
15.5 O valor da REMUNERAÇÃO DE INSCRIÇÃO será o fixado no ANEXO ÚNICO deste Manual.
15.6 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.
15.7 As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e os requisitos da Lei: 130/2005 Quadro de Pessoal do Município de Malhada - BA.
15.8 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).
15.9 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)
15.10 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
15.11 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
15.12 O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.
15.13 O professor aprovado no Concurso Público depois de empossado, a critério da Administração poderá lecionar em salas de aula do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, da educação infantil, do pré-escolar ou da educação especial.
15.14 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.
15.15 Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso.
15.16 Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.
15.17 Os recursos serão feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Malhada - BA, em horário de expediente normal.
15.18 Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
15.19 A Prefeitura Municipal de Malhada - BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.
15.20 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
15.21 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.
15.22 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.
15.23 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Malhada - BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
15.24 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
15.25 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
15.26 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei: 130/2005 Quadro de Pessoal do Município de Malhada - BA.
15.27 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malhada - BA.
15.28 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, de empresa de Consultoria especializada em Concurso Público.
15.29 A Prefeitura Municipal de Malhada - BA e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.
15.30 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.
15.31 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Malhada - BA.
Prefeitura Municipal de Malhada - BA, 29 de setembro de 2005.