ERRATA | ANEXO 1 (programas de provas) | ANEXO 2 (formulário de recurso)



Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Diretoria Regional de Minas Gerais
Edital de Concurso Público N.° 018 /2005


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Minas Gerais, para provimento do cargo de Atendente Comercial I e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e as com necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT vigente.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos Auxílio-alimentação, Vale-transporte e Assistência Médica e Odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios Auxílio-alimentação e Assistência Médica estão condicionados a previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da Empresa.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios.

3. DO CARGO

3.1. Cargo: Atendente Comercial I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo; conhecimento de microinformática.

3.1.2. Salário: R$ 448,28

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.1.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

4. Localidades objeto do concurso: códigos - cidades-base, cidades pertencentes às Localidades objeto e local de realização das provas.

01 - Belo Horizonte: Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Piracema, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
Local das Provas: Belo Horizonte.

02 -Montes Claros : Bocaiuva, Botumirim, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Grão Mogol, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Montes Claros.
Local das Provas: Montes Claros.

03 - Janaúba: Catuti, Espinosa, Gameleiras, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Porteirinha, Riacho dos Machados e Verdelândia.
Local das Provas: Montes Claros.

04 - Januária: Bonito de Minas, Brasília de Minas, Cônego Marinho, Itacarambí, Januária, Japonvar, Lontra, Manga, Montalvânia, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, Ubaí e Varzelândia.
Local das Provas: Montes Claros.

05 - Pirapora: Buritizeiro, Jequitaí, Pirapora, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma
Local das Provas: Montes Claros.

06 - Salinas: Rio Pardo de Minas, Rubelia, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras.
Local das Provas: Montes Claros

07 - Teófilo Otoni: Ataléia, Carai, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraiso e Teófilo Otoni.
Local das Provas: Teófilo Otoni.

08 - Almenara: Almenara, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Rio do Prado, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto e Santo Antônio do Jacinto.
Local das Provas: Teófilo Otoni.

09 - Araçuaí: Águas Vermelhas, Araçuaí, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, Itaobim, Itinga, Medina, Pedra Azul, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa.
Local das Provas: Teófilo Otoni.

10 - Capelinha: Água Boa, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Coluna, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçui, São Sebastião do Maranhão, Setubinha e Turmalina.
Local das Provas: Teófilo Otoni.

11 - Guanhães: Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Guanhães, Materlândia, Paulistas, Peçanha, Sabinópolis, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçui, Senhora do Porto e Virginópolis.
Local das Provas: Governador Valadares.

12 - Nanuque: Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Fronteira dos Vales, Machacalis, Nanuque, Pavão, Serra dos Aimorés e Umburatiba.
Local das Provas: Teófilo Otoni.

13 - Governador Valadares: Alpercata, Coroaci, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Governador Valadares, Gonzaga, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, São Geraldo da Piedade, Sardoá, Sobrália, Tumiritinga e Virgolândia.
Local das Provas: Governador Valadares.

14 - Caratinga: Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre.
Local das Provas: Ipatinga.

15 - Ipatinga: Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Bugre, Coronel Fabriciano, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Mesquita, Naque, Perpétuo Socorro, Periquito, Santana do Paraíso e Timóteo.
Local das Provas: Ipatinga.

16- Itabira: Carmésia, Ferros, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santa Maria do Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto.
Local das Provas: Belo Horizonte.

17 - Mantena: Aimorés, Alvarenga, Central de Minas, Conselheiro Pena, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Goiabeira, Itabirinha, Itueta, Mantena, Mendes Pimentel, Nova Módica, Resplendor, Santa Rita do Itueto, São Félix de Minas e São Geraldo do Baixio.
Local das Provas: Governador Valadares.

18 - Ponte Nova: Abre Campo, Acaiaca, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sericita, Ucrânia e Vermelho Novo.
Local das Provas: Ponte Nova.

19 - João Monlevade: Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Catas Altas, Dionísio, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo Rio Abaixo e São José do Goiabal.
Local das Provas: João Monlevade.

20 - Manhuaçu: Alto do Caparaó, Alto do Jequitibá, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Mutum, Pocrane, Realeza, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia e Taparuba.
Local das Provas: Manhuaçu.

21 - Ouro Preto: Cachoeira do Campo, Itabirito, Mariana e Ouro Preto.
Local das Provas: Belo Horizonte.

22 - Viçosa: Araponga, Cajurí, Canaã, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras e Viçosa.
Local das Provas: Ponte Nova.

23 - Juiz de Fora: Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Guarará, Juiz de Fora, Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Simão Pereira e Tabuleiro.
Local das Provas: Juiz de Fora.

24 - Leopoldina: Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Mirai, Palma, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande.
Local das Provas: Juiz de Fora.

25 - Muriaé: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Carangola, Caiana, Caparaó, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Miradouro, Muriaé, Patrocínio de Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras.
Local das Provas: Juiz de Fora.

26 - Barbacena: Alto do Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Caranaiba, Carandaí, Cipotânea, Cristiano Otoni, Desterro do Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Piedade do Rio Grande, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambeu e Senhora dos Remédios.
Local das Provas: Barbacena.

27 - Conselheiro Lafaiete: Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Moeda, Ouro Branco, Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Bras do Suaçuí e Senhora de Oliveira.
Local das Provas: Belo Horizonte.

28 - São João Del Rei: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Prados, Rezende Costa, Ritápolis, São João Del Rei, São Tiago e Tiradentes.
Local das Provas: Barbacena.

29 - Ubá: Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Tocantins, Visconde do Rio Branco e Ubá.
Local das Provas: Barbacena.

30 - Varginha: Carvalhópolis, Eloi Mendes, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Poço Fundo, Santana da Vargem, Três Pontas e Varginha.
Local das Provas: Varginha.

31 - Alfenas: Alfenas, Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Conceição Aparecida, Divisa Nova, Fama, Monte Belo e Serrania.
Local das Provas: Poços De Caldas.

32 - Cambuí: Bom Repouso, Cambuí, Camanducaia, Córrego do Bom Jesus, Extrema, Toledo
Local das Provas: Poços De Caldas.

33 - Campo Belo: Aguanil, Boa Esperança, Campo Belo, Candéias, Cana Verde, Cristais, Guapé, Ilicínea e Santana do Jacaré.
Local das Provas: Varginha.

34 - Caxambu: Aiuruoca, Baependi, Carvalho, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzilia, Fronteira, Minduri, São Sebastião da Bela Vista, São Vicente de Minas, Seritinga e Serranos.
Local das Provas: Poços De Caldas.

35 - Guaxupé: Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União.
Local das Provas: Poços De Caldas.

36 -Lavras : Bom Sucesso, Carrancas, Coqueiral, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Lavras, Luminárias, Nepomuceno, Perdões, Ribeirão Vermelho e Santo Antônio do Amparo.
Local das Provas: Varginha.

37 - Três Corações: Cambuquira, Campanha, Carmo da Cachoeira, São Bento do Abade, São Tomé das Letras e Três Corações.
Local das Provas: Varginha

38 - Pouso Alegre: Careaçu, Congonhal, Espirito Santo do Dourado, Heliodora, Ipuiuna, Pouso Alegre, São João da Mata, Silvinópolis, Santa Rita do Sapucaí e São Gonçalo do Sapucaí.
Local das Provas: Pouso Alegre.

39 - Itajubá: Cristina, Delfim Moreira, Itajubá, Maria da Fé, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Brás.
Local das Provas: Pouso Alegre.

40 - Ouro Fino: Albertina, Borda da Mata, Bueno Brandão, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião e Ouro Fino.
Local das Provas: Poços De Caldas.

41 - Paraisópolis: Brasópolis, Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Paraisópolis e Sapucaí-Mirim.
Local das Provas: Poços De Caldas.

42 - Poços de Caldas: Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre, Ibitiúra de Minas, Caldas, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas.
Local das Provas: Poços De Caldas

43 - São Lourenço: Alagoa, Carmo de Minas, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Olimpio Noronha, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, Soledade de Minas e Virgínia.
Local das Provas: Poços De Caldas.

44 - Divinópolis: Araújos, Carmo do Cajurú, Divinópolis, Itapecerica, Perdigão e São Gonçalo do Pará.
Local das Provas: Divinópolis.

45 - Formiga: Arcos, Córrego Fundo, Formiga, Iguatama e Pains.
Local das Provas: Divinópolis.

46 - Itaúna: Itatiaiuçu, Itaúna e Mateus Leme.
Local das Provas: Belo Horizonte.

47 - Luz: Bambuí, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Serra da Saudade e Tapiraí.
Local das Provas: Divinópolis.

48 - Oliveira: Carmópolis de Minas, Carmo da Mata, Cláudio, Oliveira, Passa Tempo e São Francisco de Paula.
Local das Provas: Divinópolis.

49 - Pará de Minas: Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Nova Serrana, Pará de Minas, Pequi e Pitangui.
Local das Provas: Divinópolis.

50 - Passos: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, São João Batista do Glória, Passos e Pratápolis.
Local das Provas: Passos.

51 - Piumhi: Capitólio, Doresópolis, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita.
Local das Provas: Divinópolis.

52 - Santo Antônio do Monte: Bom Despacho, Japaraiba, Lagoa da Prata, Moema, Leandro Ferreira, Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte.
Local das Provas: Divinópolis.

53 - São Sebastião do Paraíso: Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquíno.
Local das Provas: Passos.

54 - Sete Lagoas: Baldim, Cachoeira da Prata, Capim Branco, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, Matosinhos, Papagaios, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho e Sete Lagoas.
Local das Provas: Belo Horizonte.

55 - Abaeté: Abaeté, Cedro do Abaeté, Pompéu, Biquinhas, Paineiras, Morada Nova de Minas, Martinho Campos.
Local das Provas: Belo Horizonte.

56 - Conceição do Mato Dentro: Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte e Morro do Pilar. Local das Provas: Belo Horizonte.

57 - Curvelo: Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Três Marias.
Local das Provas: Belo Horizonte.

58 - Diamantina: Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouvea, São Gonçalo do Rio Preto e Senador Modestino Gonçalves.
Local das Provas: Diamantina.

59 - Paraopeba: Araçai, Caetanópolis, Cordisburgo e Paraopeba.
Local das Provas: Belo Horizonte.

60 - Corinto: Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Joaquim Felício, Lassance, Monjolos e Santo Hipólito.
Local das Provas: Belo Horizonte.

61 - Serro: Alvorada de Minas, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e Serro.
Local das Provas: Diamantina.

62 - Uberaba: Água Comprida, Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.
Local das Provas: Uberaba.

63 - Araxá: Araxá, Campos Altos, Perdizes e Tapira.
Local das Provas: Araxá.

64 - Conceição das Alagoas: Campo Florido, Conceição das Alagoas e Veríssimo.
Local das Provas: Uberaba.

65 - Carmo do Paranaíba: Arapuá e Carmo do Paranaíba.
Local das Provas: Uberaba.

66 - João Pinheiro: Brasilândia de Minas e João Pinheiro.
Local das Provas: Paracatu.

67 - Patos de Minas: Guarda Mor, Lagamar, Lagoa Formosa, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté e Vazante.
Local das Provas: Patos de Minas.

68 - Patrocínio: Abadia dos Dourados, Coromandel, Guimaranea, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Romaria, Patrocínio e Serra do Salitre.
Local das Provas: Uberlandia.

69 - São Gotardo: Matutina, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tiros.
Local das Provas: Araxá.

70 - Ibiá: Ibiá, Pratinha e Rio Paranaíba.
Local das Provas: Uberaba.

71 - Uberlândia: Araguari, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Prata, Nova Ponte e Uberlândia.
Local das Provas: Uberlandia.

72 - Frutal: Frutal, Planura, Fronteira e Pirajuba.
Local das Provas: Frutal.

73 - Ituiutaba: Araporã, Capinópolis, Canápolis, Centralina, Gurinhatã, Ituiutaba e Santa Vitória.
Local das Provas: Ituiutaba.

74 - Unaí: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha, Dom Bosco, Paracatu e Unaí.
Local das Provas: Paracatu

75 - Iturama: Iturama, Campina Verde, Itapagipe, Limeira do Oeste e São Francisco de Sales. Local das Provas: Frutal.

4.1. N° de vagas: 75 (01 vaga para cada Localidade objeto do concurso e formação de cadastro).

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1.Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior à nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3. Período: de 11/04/2005 a 22/04/2005, exceto aos domingos e feriados.

6.4. Horário: O de atendimento das Agências, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.5. Local: nas Agências dos Correios relacionadas a seguir:

CIDADE / ENDEREÇO
Abaeté - Rua Jader de Moura, 310
Águas Formosas - Rua Dr. Sebastião Figueiredo, 600
Aimorés - Av. Raul Soares, 17
Além Paraíba - Rua Coronel Oscar Cortes - 91 - bairro Porto Novo
Alfenas - Av. São José - 1342 - Centro
Almenara - Rua Avelino Nascimento, s/n.° - Centro
Andrelândia - Rua Coronel José Bonifácio - 145 - Centro
Araçuaí - Rua Montes Claros - 293 - Centro
Araguari - Rua Rio Branco - 542 - Centro
Araxá - Rua Mariano de Ávila, 389 - Centro
Arcos - Rua Joaquim Murtinho, 319 - Centro
Areado - Rua Doutor André Manso Vieira - 111 - Centro
Arinos- Rua Floriano Lima - 71 - Centro
Augusto de Lima - Rua Wenceslau Brandão - 367 - Centro
Barbacena - Rua Dr. José Bonifácio, 23 - Centro
Bambuí - Praça Mozart Torres, 138
Belo Horizonte - AC Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro, 234, Centro
Belo Horizonte - AC Bairro Santa Efigênia - Av. Brasil, 310 - Bairro Sta. Efigênia
Belo Horizonte - AC Bairro Santa Tereza - Lj 03 Duque de Caxias, 143 - Bairro Sta. Tereza
Belo Horizonte - AC Barreiro - Av. Sinfronio Brochado, 550, Barreiro
Belo Horizonte - AC Barro Preto - Rua Ouro Preto, 356
Belo Horizonte - AC Barroca - Av. Amazonas, 3598 - Barroca
Belo Horizonte - AC Conjunto IAPI - Av. Antônio Carlos, 1000, Lagoinha
Belo Horizonte - AC Encomendas - Rua Goiás, 77 - Centro
Belo Horizonte - AC Jaraguá - BR262 Km 21,5 Bloco 2 - Bairro Universitário
Belo Horizonte - AC Paraná - Av. Paraná, 477 - Centro
Belo Horizonte - AC Pedro II - Av. Carlos Luz, 126 - Pedro II
Belo Horizonte - AC Presidente Juscelino Kubitischek Av. Afonso Pena, 1270 - Centro
Belo Horizonte - AC Savassi - Rua Pernambuco, 1322 - Bairro Savassi
Belo Horizonte - AC Venda Nova - Rua Padre Pedro Pinto, 780 Bairro Venda Nova
Belo Vale - Av. Tancredo Neves, 22 - centro
Betim - Av. Governador Valadares, 347 - Centro
Bicas - Rua Dona Ana, 90
Boa Esperança - Rua Dr. Sá Brito, 44, Centro.
Bocaiúva - Rua Domingos Ferreira Pimenta, 60 - Centro
Bom Despacho - Rua Vigário Nicolau, 151 - Centro
Bom Jardim de Minas - Rua Antonio J Faria - 150 - Centro
Bonfim - Rua Olívio Villefort, 204 - Centro
Bonfinópolis de Minas - Rua Abílio Moreira - 281 - Centro
Borda da Mata - Av. Wilson Megale - 790 - Box 11 - Centro
Brasília de Minas - Rua Coronel Sansão - 483 - Centro
Brumadinho - Praça Paulo Alves Moreira 57 Loja 10 - Centro
Buenópolis - Av. J.K., 353-B - Centro
Buritis - Av. Bandeirantes - 582 - Centro
Buritizeiro - Rua Horácio Esparra - 260 - Centro
Caeté - Rua Peixoto de Souza, 11 - Centro
Cambuí - Rua Coronel Lambert, 374 - Centro
Campanha - Rua Dr. Brandão, 59 - Centro
Caparaó - Rua Américo Vespúcio de Carvalho, 218
Campo Belo - Rua Santos Dumont, 335 - Centro
Campos Gerais - Rua Coronel Joaquim José de Araújo - 651 - Centro
Capelinha - Rua Jacinto José Ribeiro, 594 - Centro
Capinópolis - Av. Noventa e Nove, 651 - Centro
Carangola - Av. Coronel Maximiano - 36 - Centro
Caratinga - Rua Coronel Pedro Martins, 137 - Centro
Carmo do Paranaíba - Av. João Batista da Silva - 28 - Centro
Carmo do Rio Claro - Rua Coronel José Bento - 45 - Centro
Cataguases - Av. Astolfo Dutra - 44 - Centro
Caxambu - Av. Camilo Soares - 548 - Centro
Cláudio - Rua Pará, 23 loja 1
Conceição das Alagoas - Rua Floriano Peixoto, 365
Conceição do Mato Dentro - Rua Dr. Crispiano Brandão, 23
Congonhal - Rua Prudente de Morais, 73 - Centro
Congonhas - Praça Juscelino Kubitscheck, 35
Conselheiro Lafaiete - Rua Dias de Souza, 81 - Centro
Conselheiro Pena - Rua Maria Francisca de Jesus, 27
Contagem - AC Parque Industrial - Av. Cardeal Eugenio Pacelli, 1801 - Parque Industrial
Contagem - AC Ceasa Contagem - Pavilhão T - Loja 17 - Ceasa - BR 040 KM 688
Corinto - Rua Doutor Antônio Alvarenga - 565 - Centro
Coromandel - Rua João Pinheiro, 579 - Centro
Coronel Fabriciano - Rua José Cornélio - 147 - Centro
Curvelo - Rua Levindo Augusto Pereira - 60 - Centro
Cruzília - Praça Monsenhor João Cancio, 130 - Centro
Diamantina - Praça Doutor Prado - 171 - Centro
Divino - Rua Marinho Carlos de Souza, 70
Divinópolis - Av. Antônio Olímpio Moraes, 687 - Centro
Engenheiro Caldas - Rua Joaquim Manoel Ribeiro - 41 - Centro
Esmeraldas - Rua Santa Quitéria - 157 - Centro
Espinosa - Av. Minas Gerais - 46 - Centro
Ferros - Rua Dr. Júlio Drumond, 66 - Bairro Celeste
Formiga - Rua Floriano Peixoto - 5 - Centro
Frutal - Rua Delfim Moreira, 43 - Centro
Governador Valadares - Av. Minas Gerais, 264 - Centro
Guanhães - Av. Governador Milton Campos - 2675 - Centro
Guarda-Mor - Rua Dr. Cândido Ulhoa, 146 - Centro
Guaxupé - Av. Dr. João Carlos - 128 - Centro
Ibiá - Rua Oito, 170
Ibirité - Rua Otacílio Negrão de Lima, 135 - Lojas 2 e 3 - Centro
Igarapé - Av. Governador Valadares - 350 - Loja 7 e 8 - Shopping Igarapé
Ipatinga - Av. João Valentim Pascoal, 829 - Centro
Itabira - Av. João Pinheiro, 700 - Loja 07
Itabirito - Praça Doutor Guilherme - 272 - Centro
Itacarambi - Rua Bahia, 156-A - Centro
Itaguara - Av. Dr. Antônio Geraldo Oliveira, 85
Itambacuri - Rua Epaminondas Otoni, 203
Itanhandú - Av. Fernando Costa, 564 - Centro
Ituiutaba - Av. Nove - n.° 670 - Centro
Itajuba - Rua Coronel Carneiro Júnior - 141 - Centro
Itamarandiba - Rua Padre João Afonso, 43 - Centro
Itapecerica - Rua Vigário Antunes - 222 - Centro
Itaúna - Av. Coronel Osório Camargos - 49 - Centro
Jaboticatubas - Rua Benedito Quintino, 455
Jacutinga - Rua Júlio Brandão - 481 - Centro
Janauba - Av. do Comércio - 366 - Centro
Januária - Praça Dom Daniel - 71 - Centro
Japonvar - Av. João Pessoa, 92
Joaquim Felício - Rua Eloizina Rabelo - 44 - Centro
João Monlevade - Rua Wilson Alvarenga, 1430 - Centro
João Pinheiro - Rua Capitão Speridião, 571
Juatuba - Av. Tanus Saliba, 412 - Loja 02 - Centro
Juiz de Fora - Rua Marechal Deodoro - 470 - Centro
Lambari - Praça Nossa Senhora da Saúde, 32 - Centro
Lagoa da Prata - Rua Joaquim Gomes Pereira - 681 - Centro
Lagoa Formosa - Praça Zuza Fonseca, 102
Lagoa Santa - Praça Dr. Lund, 56 - Loja 102/104 - Centro
Lavras - Rua Raul Soares, 159 - Centro
Leopoldina - Rua Ribeirão Junqueira - 61 - Centro
Liberdade - Av. Ministro Barbosa Lima, 153 - Centro
Lima Duarte - Rua Antônio Carlos - 29 - Centro
Luz - Rua Coronel José Tomaz, 266 - Centro
Machado - Rua Joaquim Teófilo, 94 - Centro
Malacacheta - Av. Pedro Abrantes, 168
Manga - Rua Olegário Maciel - 1527 - Centro
Manhuaçu - Praça 5 de novembro, 405 - Centro
Manhumirim - Rua José Costa, 26 - Centro
Mantena - Rua Wilson Melado, 467
Mar de Espanha - Pça Alberto Santos Dumont - 128 - Centro
Maria da Fé - Av. José Campos Sales - 183 - Sala 3
Mariana - Av. Getulio Vargas - 92 - Centro
Mário Campos - Av. Magalhães Pinto, 502, loja 03
Mateus Leme - Rua Pereira Guimarães - 69 A - Centro
Matias Barbosa - Av. Cardoso Saraiva - 310 - Centro
Medina - Praça Max Machado - 338 - Centro
Minas Novas - Praça Sebastião L do Prado, 67 - Centro
Moeda - Rua José Coutinho, 160
Montalvânia - Praça Maomé, 120 - Centro
Monte Santo de Minas - Rua Doutor Pedro Paulino da Costa - 338 - Centro
Monte Sião - Rua Presidente Tancredo Neves, 130 - Centro
Montes Claros - Praça Dr. Chaves, 149 - Centro
Muriaé - Praça Coronel Pacheco de Medeiros - 260 - Centro
Muzambinho - Rua Dr. Licurto Leite 54 - Centro
Nacip Raydan - Av. Dr. Antônio da Cunha - 74 - Centro
Nanuque - Av. Santos Dumont, 232 - Centro
Nova Lima - Rua Melo Viana, 80 - Centro
Nova Módica - Rua Damião Martins - 7 - Centro
Nova União - Rua Carolino Machado, 145 - Centro
Nova Serrana - Rua Dimas Guimarães - 641 - loja 2 - Centro
Nepomuceno - Rua Ana Idalina, 200 - Centro
Oliveira - Rua Vigário José Teodoro - 85 - Centro
Ouro Branco - Praça Edmundo Pinto, 116
Ouro Fino - Rua João Pinheiro, 14 - Centro
Ouro Preto - Praça Conde Bobadela - 180 - Centro
Padre Paraíso - Rua Araçuaí, 186
Paracatu - Praça Juquita Vargas, 118 - Centro
Para de Minas - Praça Afonso Pena, 42 - Centro
Paraguaçu - Rua Presidente Getúlio Vargas, 55 - Centro - Loja 1
Paraisópolis - Rua Juscelino K. Oliveira - 353
Paraopeba - Av. Getulio Vargas - 52 - Centro
Passa Quatro - Praça Dr. Alkimim, 6 - Centro
Passos - Rua Coronel João de Barros - 311 - Centro
Patos de Minas - Rua Teófilo Otoni, 474 - Centro
Patrocínio - Rua Governador Valadares, 991 - Centro
Pedro Leopoldo - Rua Otoni Alves, 242 - Centro
Peçanha - Rua Senador Simão da Cunha - 67 - Centro
Pequeri - Rua Marcelino Tostes - 75 - Centro
Perdizes - Av. Gercino Coutinho, S/N
Perdões - Av. Regis Bitencourt, 324 - Centro
Piau - Rua Silva Jardim - 67 - Centro
Piedade dos Gerais - Rua Belo Horizonte - 185 - Centro
Pirapetinga - Rua João Gomes Sobrinho, 33
Pitangui - Rua Martinho Campos, 145
Piraúba - Rua Intendente Amadeu - 32 - Centro
Piracema - Av. Onofre Pinto Lara - 20
Pirapora - Praça Tancredo Neves - 6 - Centro
Piumhi - Rua Padre Abel, 451 - Centro
Poços de Caldas - Rua Prefeito Chagas, 221 - Centro
Pompéu - Praça Governador Valadares - 32 - Centro
Ponte Nova - Av. Caetano Marinho, 226 - Centro
Porteirinha - Rua Pedro Caires, 265 - Centro
Pouso Alegre - Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro
Raposos - Rua Bolivar de Freitas, 37
Recreio - Rua Prefeito José Antônio, 160
Ribeirão das Neves - Ac. Justinópolis - Av. Antônio de Souza Menezes, 11
Ribeirão das Neves - Av. dos Nogueiras, 106
Rio Acima - Av. Antônio Carlos, 38 - centro
Rio Paranaíba - Rua Capitão Franklin de Castro, 116
Rio Manso - Praça Fortunato Campos - 68 - loja 01 - Terminal Rodoviário
Rio Novo - Rua Doutor Basílio Furtado - 26 - Centro
Rio Preto - Rua Alípio Miranda Ribeiro - 14 - Centro
Sabará - Rua Dom Pedro II, 307 - Centro
Sabinópolis - Rua Alencar José Pimenta, 55 - Lj 01 - Centro
Sacramento - Rua Benedito Valadares - 63 - Centro
Salinas - Rua Mendo Correa, 79 - Centro
Santa Luzia - Rua do Comércio, 164
Santa Luzia - Ac. São Benedito - Av. Brasília - 2113 - Loja 07 - Bairro São Benedito
Santa Maria do Suaçui - Rua Deputado Nacip Raydan - 176 - Centro
Santa Maria de Itabira - Av. Israel Pinheiro - 1099 - Centro
Santa Rita de Jacutinga - Rua Monsenhor Marciano - 246 A
Santa Rita do Sapucaí - Rua Barão Rio Branco - 243 - Centro
Santana do Deserto - Praça Mauro Roquete Pinto - 394 - Centro
Santo Antônio do Monte - Rua Manoel Borges - 67 - Centro
Santos Dumont - Rua Prefeito José Maria Pitella, 33
São Francisco - Av. Montes Claros, 660 - Centro
São Gonçalo do Sapucaí - Rua Professor Antônio Neder - 200 - Centro
São Gotardo - Praça 14 de julho - 11 - Centro
São João Evangelista - Praça Coronel Cornélio Pimenta - 289 - Centro
São João da Ponte - Praça Olímpio Campos, 2 -Centro
São João Del Rei - Av. Tiradentes, 500 - Centro
São João do Paraíso - Av. Dr. Ozorio Adrião da Rocha 313
São João Nepomuceno - Rua Dr. Péricles Vieira de Mendonça, 66
São Joaquim de Bicas - Rua Pernambuco - 597 - Bairro Tereza Cristina
São José da Lapa - Rua Padre José Dias - 532 - Centro
São Lourenço - Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, 324 - Centro
São Sebastião do Paraíso - Rua Alferes Patrício - 157 - Centro
Santo Antônio do Amparo - Av. Padre Cardoso, 90 - Centro
Sarzedo - Praça Hermelindo Cardoso, 236 - Santa Rosa de Lima
Serro - Rua Alferes Luiz Pinto 72
Sete Lagoas - Rua Major Campos, 202 - Centro
Silvianópolis - Praça Bráz dos Santos - 10 - Centro
Simonésia - Av. Governador Valadares, 306 - Centro
Taquaraçu de Minas - Rua Cândido Lima, 182 - Centro
Teófilo Otoni - Praça Tiradentes, 221 - Centro
Timóteo - Agência de Acesita - Rua Primeiro de Janeiro - 27 - Centro
Tiros - Av. José Ferreira Capetinga - 576 - Centro
Três Corações - Rua Nélson Rezende Fonseca - 260 - Centro
Três Marias - Rua Rio Grande do Norte - 220 - Centro
Três Pontas - Rua Dona Isabel, 73 - Centro
Turmalina - Praça Sebastião Alves - 230 - Centro
Ubá - Av Vereador Rafael Girardi - 64 - Centro
Ubaí - Rua Guilherme Vieira, 104
Uberaba - Praça Henrique Kruger, 33 - Centro
Uberlândia - Getúlio Vargas, 299 - Centro e Terminal Central - Av. João Pinheiro, 1154 - Loja 54 e 55 - Centro
Unaí - Rua São José - 217 - Centro
Varginha - Praça Quintino Bocaiuva, 124 - Centro
Várzea da Palma - Rua Esmeraldas - 1441 - Centro
Vazante - Rua João Claudio, 400 - Centro
Varzelândia - Rua São Paulo, 340 - Centro
Viçosa - Av. Bueno Brandão, 578 - Centro

6.6. Taxa de Inscrição: R$ R$17,00 (dezessete reais)

6.7. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade. O candidato deverá colar no local indicado na Ficha de Inscrição uma fotocópia do documento.

6.8.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

6.8.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração(original), que ficará retida.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no item 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à MSM Consultoria e Projetos Ltda., (Empresa responsável pela realização das provas desse concurso), Av. Luiz Boali, 308/305 - Centro - Teófilo Otoni - 39802-000, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas no dia 22 de maio de 2005, nas cidades definidas no item 4. Os locais e horários serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da União, nos sites www.correios.com.br e www.msmconsultoria.com.br.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1. deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas. 9.7.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9.7.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática, Informática e Legislação dos Correios, num total de 50 questões. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

a) Língua Portuguesa; 15 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos

b) Matemática: 15 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos

c) Noções de Informática: 10 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

d) Legislação dos Correios: 10 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos


10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) obtiver maior nota na prova de Legislação dos Correios
b) obtiver maior nota em Português
c) obtiver maior nota em Matemática
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br e www.msmconsultoria.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

11.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet nos endereços eletrônicos www.correios.com.br e www.msmconsultoria.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

11.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

11.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.

12. RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

12.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

12.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

12.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

12.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito ou do resultado final, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Minas Gerais, sito à Av. Isabel Bueno, 442 - Sala 22 - Bairro Jaraguá - 31270-970 - Belo Horizonte/MG.

12.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

13. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

13.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

13.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2°, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.
13.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

13.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

13.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

13.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

13.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nessa ordem).

13.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

13.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público ou, caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

13.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

13.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

13.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

13.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

13.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

13.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e reumatologia: Seqüelas de fraturas de membros superiores e de membros inferiores; seqüelas de fraturas da coluna vertebral em qualquer nível; luxação recorrente de ombro; deformidades importantes, congênitas ou adquiridas, em membros superiores, que comprometam a função de pinça, de uma ou ambas as mãos, e em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal, ocasionando diferença de comprimento entre os membros, com conseqüência báscula de bacia; ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudicam a função; patologia da coluna vertebral que comprometem a manutenção da postura correta(cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); esporão do calcâneo/escafóide acessório; pés planos, geno valgus ou varo; calosidades e hiperqueratoses plantares importantes; tendinites ou tenossinovites; doenças reumáticas crônicas (AR, EA, LES, Gota).
Cardiovascular: Hipertensão arterial sistêmica e arritmias (dependente de avaliação especializada); insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas ou adquiridas; insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores.
Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, enfisema pulmonar. Fibroses pulmonares); doenças pulmonares infecciosas crônicas; asma brônquica.
Neurologia: Paralisia de membros; neuropatias centrais ou periféricas; incoordenação motora ou sensitiva; epilepsias.
Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; seqüelas importantes de queimaduras; doenças dermatológicas que incapacitam para a função.
Oftalmologia: Retinopatias; cataratas; ceratocones; degeneração mióptica; glaucomas; déficit visual; exo e endotropias adquiridas por paralisias/paresias que apresentarem diplopia; restrições e aduções oculares(do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada.
Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruídos - pair.
Renal: Insuficiência renal crônica; hematúria; glomerulonefrite; síndrome nefrótica; litíase renal.
Outras situações: Baixa capacidade aeróbia; diabetes mellitus insulino dependente; dislipidemias severas; obesidade mórbida com comprometimento aeróbio; hepatopatias em geral; litíase biliar; dependência química; psicoses; etilismo; processos herniários em geral; multíparas com problemas no assoalho pélvico; gigantomastia; outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

14.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2°, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia.

14.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso. 14.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 14.2. serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

14.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes. 14.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);
e) Carteira de Identidade (cópia );
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);
l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT e conduzida pela MSM Consultoria & Projetos Ltda., que será responsável pela realização de todo o processo.

15.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

15.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

15.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;
c) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;
d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.
f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

15.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

15.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 6(seis)meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

15.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

15.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

15.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

15.10.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

15.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

15.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos de Minas Gerais, situada a Av. Isabel Bueno, 442 - Sala 22 - Bairro Jaraguá - Belo Horizonte/MG, CEP 31270-970.

15.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

15.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

15.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

15.13. Os servidores públicos aposentados civis, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

15.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

15.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

15.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

15.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

Carlos José de Oliveira
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público



ERRATA | ANEXO 1 (programas de provas) | ANEXO 2 (formulário de recurso)